Ato n.º 005/ 2012-2013, 11 de outubro de 2012.
Dispõe sobre alterações na composição e função dos membros do Gabinete do Mestre Conselheiro Estadual, filiado ao Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil.
PEDRO BRUNO FERNANDES, Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Gabinete Estadual do Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de homens de bem, melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, dedicados aos baluartes das liberdades: civil, religiosa, política e intelectual, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO o dever do Gabinete Estadual de acompanhar, orientar e fomentar atividades da Ordem DeMolay no Estado, visando o crescimento e maior visibilidade da organização bem como uma melhor preparação dos membros que fazem parte da instituição para que possam de maneira mais enérgica, atuar como modificadores em prol de uma sociedade melhor;
CONSIDERANDO que o Mestre Conselheiro Estadual, junto a seu Adjunto, deve trabalhar com afinco e determinação rumo a uma Ordem DeMolay mais unida e forte no estado, recebendo ajuda e apoio de seus assessores bem como de toda a comunidade DeMolay Potiguar;
PEDRO BRUNO FERNANDES, Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Gabinete Estadual do Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de homens de bem, melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, dedicados aos baluartes das liberdades: civil, religiosa, política e intelectual, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO o dever do Gabinete Estadual de acompanhar, orientar e fomentar atividades da Ordem DeMolay no Estado, visando o crescimento e maior visibilidade da organização bem como uma melhor preparação dos membros que fazem parte da instituição para que possam de maneira mais enérgica, atuar como modificadores em prol de uma sociedade melhor;
CONSIDERANDO que o Mestre Conselheiro Estadual, junto a seu Adjunto, deve trabalhar com afinco e determinação rumo a uma Ordem DeMolay mais unida e forte no estado, recebendo ajuda e apoio de seus assessores bem como de toda a comunidade DeMolay Potiguar;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o irmão Flávio da Silva Júnior, com cadastro no Supremo Conselho nº 18436, membro do Capítulo Príncipe Serrano nº 09, localizado na cidade de Martins/RN, da função de Secretário Estadual da 4ª Região Administrativa.
Art. 2º. Nomear o irmão Lucas Felipe de Oliveira Costa Paiva, com cadastro no Supremo Conselho nº 14044, membro do Capítulo Príncipe Vale do Apodi nº 097, localizado na cidade de Apodi/RN, para a função de Secretário Estadual da 4ª Região Administrativa.
Art. 3º. Exonerar o irmão Alex Yudi Toma, com cadastro no Supremo Conselho nº 21066, membro do Capítulo Areia Branca nº 627, localizado na cidade de Areia Branca/RN, da função de Secretário Estadual de Administração Interna.
Art. 4º. Extinguir a função de Secretário Estadual de Administração Interna.
Art. 5º. Delegar as funções do Secretário Estadual de Administração Interna ao Secretário Estadual de Administração Externa.
Art. 6º. O Secretário Estadual de Administração Externa passa a ser denominado apenas O Secretário Estadual de Administração.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Os efeitos deste Ato cessarão com a posse do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para a Gestão 2013/2014.
Art. 9º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 2º. Nomear o irmão Lucas Felipe de Oliveira Costa Paiva, com cadastro no Supremo Conselho nº 14044, membro do Capítulo Príncipe Vale do Apodi nº 097, localizado na cidade de Apodi/RN, para a função de Secretário Estadual da 4ª Região Administrativa.
Art. 3º. Exonerar o irmão Alex Yudi Toma, com cadastro no Supremo Conselho nº 21066, membro do Capítulo Areia Branca nº 627, localizado na cidade de Areia Branca/RN, da função de Secretário Estadual de Administração Interna.
Art. 4º. Extinguir a função de Secretário Estadual de Administração Interna.
Art. 5º. Delegar as funções do Secretário Estadual de Administração Interna ao Secretário Estadual de Administração Externa.
Art. 6º. O Secretário Estadual de Administração Externa passa a ser denominado apenas O Secretário Estadual de Administração.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Os efeitos deste Ato cessarão com a posse do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para a Gestão 2013/2014.
Art. 9º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Natal, 11 de outubro de 2012.
Pedro Bruno Fernandes
Mestre Conselheiro Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte.
Mestre Conselheiro Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte.
Clark Razec Rossani do Amaral Bezerra
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte.
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte.