DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO IRMÃO EDGARDO BRAGA DA SILVA.
OZIRES ALVES FERNANDES SOARES, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, a passagem para o Oriente Eterno do Ilustre Irmão EDGARDO BRAGA DA SILVA, Sênior DeMolay do Capítulo Príncipe das Caraúbeiras nº98 da cidade de Caraúbas-RN, ocorrido no dia 26/11/2012;
CONSIDERANDO o grande valor do Irmão para a Ordem DeMolay e que no momento nos encontramos enlutados pela passagem do mesmo para o Oriente Eterno.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar luto oficial por 5 (cinco) dias a contar do dia 27 de novembro de 2012 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em sinal de pesar pelo falecimento do Ilustre Irmão Edgardo Braga da Silva.
Art. 2° - Solicitar a todos os Capítulos da jurisdição que dirijam suas preces ao Ilustre Irmão e ao conforto de seus familiares.
Art. 3° - O Ilustre Grande Secretário Estadual é o encarregado das competentes anotações, registro e publicação do presente DECRETO, que entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho da Ordem Demolay para o Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
Ozires Alves Fernandes Soares
Grande Mestre Estadual
José Oscar de Souza Lima Júnior
Grande Secretário Estadual