LIX Gestão Administrativa
ATO Nº001/2013 – CMP de 22 de Março de 2013

Dispõe sobre a organização da Diretoria do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13 filiado ao Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e dá outras providências.

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO, Mestre Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Capítulo Mensageiro da Paz da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO o constante cuidado do Mestre Conselheiro para com sua estrutura e o alto nível de seus representantes, com vistas a ofertar a todos os irmãos Capítulo Mensageiro da Paz o máximo de eficiência e compromisso;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Irmão JOÃO LUCAS GALVINICIO URBANO, portador do cadastro de número 026920 no supremo conselho, do cargo de Primeiro Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz. Por falta de regularidade perante o Grande Conselho Estadual e ao Supremo Conselho e, portanto, deixando de fazer parte da Diretoria do Capítulo Mensageiro da Paz;
Art. 2º - Nomear o irmão FRANCISCO GENILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR, portador do cadastro de número 026921 no supremo conselho para o cargo de PRIMEIRO CONSELHEIRO do Capítulo Mensageiro Paz, em virtude de ser SEGUNDO CONSELHEIRO e estar na linha sucessória. 
Art. 3º - Ficando decretada uma nova eleição no Capítulo Mensageiro da Paz para o cargo de SEGUNDO CONSELHEIRO para o dia 30-03-2013 ás 15h: 00min na Loja Maçônica Acácia do Potengi.
Art. 4º - O Irmão Escrivão é encarregado das anotações, registros e publicações do presente ATO, que entra em vigor na data de sua assinatura, para todos os efeitos legais e revogando as disposições em contrário.
                                                                                        São Paulo do Potengi, 22 de março de 2013.

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Mestre Conselheiro

JOÃO PAULO PINHEIRO DA SILVA
Escrivão 

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