LIX Gestão Administrativa
ATO Nº001/2013 – CMP de 22 de Março de 2013
Dispõe
sobre a organização da Diretoria do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13 filiado ao
Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil e dá outras providências.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO
FILHO, Mestre Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz
nº 13, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo
Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Capítulo
Mensageiro da Paz da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO,
que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores
cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas
Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO
o constante cuidado do Mestre Conselheiro para com sua estrutura e o alto nível
de seus representantes, com vistas a ofertar a todos os irmãos Capítulo
Mensageiro da Paz o máximo de eficiência e compromisso;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar
o Irmão JOÃO LUCAS GALVINICIO URBANO,
portador do cadastro de número 026920 no supremo conselho, do cargo de Primeiro
Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz. Por falta de regularidade perante o
Grande Conselho Estadual e ao Supremo Conselho e, portanto, deixando de fazer
parte da Diretoria do Capítulo Mensageiro da Paz;
Art. 2º
- Nomear o irmão FRANCISCO GENILSON DE
OLIVEIRA JÚNIOR, portador do cadastro de número 026921 no supremo conselho
para o cargo de PRIMEIRO CONSELHEIRO do Capítulo Mensageiro Paz, em virtude de
ser SEGUNDO CONSELHEIRO e estar na linha sucessória.
Art. 3º - Ficando
decretada uma nova eleição no Capítulo Mensageiro da Paz para o cargo de SEGUNDO
CONSELHEIRO para o dia 30-03-2013 ás 15h: 00min na Loja Maçônica Acácia do
Potengi.
Art. 4º - O
Irmão Escrivão é encarregado das anotações, registros e publicações do presente
ATO, que entra em vigor na data de sua assinatura, para todos os efeitos legais
e revogando as disposições em contrário.
São Paulo do Potengi, 22 de março de 2013.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Mestre Conselheiro
JOÃO PAULO PINHEIRO DA SILVA
Escrivão