À GLÓRIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO

SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

GRANDE CONSELHO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPÍTULO MENSAGEIRO DA PAZ Nº 13
RUA SÃO JOÃO, S/N - ALTO DO POTENGI - SÃO PAULO DO POTENGI/RN
FUNDADO EM 20 DE AGOSTO DE 1983
PATROCINADO PELA AUG\E RESP\LOJ\MAÇ\SIMB\ACÁCIA DO POTENGI Nº 10
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LIX Gestão Administrativa

ATO Nº002/2013 – CMP de 28 de Março de 2013

Dispõe sobre a organização da lista de cargos do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13 filiado ao Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e dá outras providências.

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO, Mestre Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Capítulo Mensageiro da Paz da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO o constante cuidado do Mestre Conselheiro para com sua estrutura e o alto nível de seus representantes, com vistas a ofertar a todos os irmãos Capítulo Mensageiro da Paz o máximo de eficiência e compromisso;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Irmão HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA, portador do cadastro de número 014928 no Supremo Conselho, do cargo de Orador do Capítulo Mensageiro da Paz. O pedido partiu do irmão perante que no próximo dia 14 de Abril, o mesmo irá se tornar Sênior e assim irá entrar no Conselho Consultivo do nosso Capítulo, deixando assim de permanecer no quadro de oficiais do Capítulo Mensageiro da Paz.
Art. 2º - Nomear o irmão MATHEUS CASSIANO DE GÓES, portador do cadastro de número 022160 no Supremo Conselho para o cargo de ORADOR do Capítulo Mensageiro Paz.
Art. 3º - O Irmão Escrivão é encarregado das anotações, registros e publicações do presente ATO, que entra em vigor na data de sua assinatura, para todos os efeitos legais e revogando as disposições em contrário.
                                                                                        
São Paulo do Potengi, 28 de março de 2013.


                                   
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Mestre Conselheiro

             
                            
JOÃO PAULO PINHEIRO DA SILVA
Escrivão

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