À GLÓRIA
DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO
SUPREMO
CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GRANDE
CONSELHO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPÍTULO
MENSAGEIRO DA PAZ Nº 13
RUA
SÃO JOÃO, S/N - ALTO DO POTENGI - SÃO PAULO DO POTENGI/RN
FUNDADO
EM 20 DE AGOSTO DE 1983
PATROCINADO
PELA AUG\E RESP\LOJ\MAÇ\SIMB\ACÁCIA DO POTENGI Nº 10
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LIX Gestão Administrativa
ATO Nº002/2013 – CMP de 28 de Março de 2013
Dispõe
sobre a organização da lista de cargos do Capítulo Mensageiro da Paz nº 13 filiado
ao Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e dá outras providências.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO
FILHO, Mestre Conselheiro do Capítulo Mensageiro da Paz
nº 13, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo
Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo Estatuto do Capítulo
Mensageiro da Paz da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO,
que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores
cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas
Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO
o constante cuidado do Mestre Conselheiro para com sua estrutura e o alto nível
de seus representantes, com vistas a ofertar a todos os irmãos Capítulo
Mensageiro da Paz o máximo de eficiência e compromisso;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar
o Irmão HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA,
portador do cadastro de número 014928 no Supremo Conselho, do cargo de Orador
do Capítulo Mensageiro da Paz. O pedido partiu do irmão perante que no próximo
dia 14 de Abril, o mesmo irá se tornar Sênior e assim irá entrar no Conselho
Consultivo do nosso Capítulo, deixando assim de permanecer no quadro de
oficiais do Capítulo Mensageiro da Paz.
Art. 2º
- Nomear o irmão MATHEUS CASSIANO DE
GÓES, portador do cadastro de número 022160 no Supremo Conselho para o
cargo de ORADOR do Capítulo Mensageiro Paz.
Art. 3º - O
Irmão Escrivão é encarregado das anotações, registros e publicações do presente
ATO, que entra em vigor na data de sua assinatura, para todos os efeitos legais
e revogando as disposições em contrário.
São
Paulo do Potengi, 28 de março de 2013.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Mestre Conselheiro
JOÃO PAULO PINHEIRO DA SILVA
Escrivão